2027
Reforma tributária no TikTok Shop: o que muda
Esta página separa o que já está na lei do que ainda não está, com o artigo à vista. Não calculamos imposto que ainda não tem alíquota.
A lei cita a plataforma que inicia o pagamento, que é o caso do TikTok Shop. O §6º do art. 22 da Lei Complementar 214/2025 determina que, quando o processo de pagamento é iniciado pela plataforma digital, ela informe o necessário para “a segregação e o recolhimento dos valores do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na liquidação financeira da operação”. O termo split payment está escrito na lei, entre parênteses.
Na prática: hoje o imposto é uma conta que você faz depois de receber. Quando o split payment valer, ele vira uma linha do repasse, retida antes de o dinheiro chegar.
Quando, virou pergunta aberta. A lei aponta 2027. Em 30 de agosto de 2026 o subsecretário da Receita Federal Juliano Neves declarou à imprensa que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028, e que ao longo de 2027 a adesão será opcional e liberada aos poucos, por meio de pagamento: “ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”. Até hoje nenhum ato normativo foi publicado. Nem adiando, nem confirmando. A declaração falava de operações entre empresas, e não esclarece o caso da plataforma que paga o vendedor, que é o nosso. Enquanto não sair a norma, esta página não vai fingir saber a data.
O que já está decidido, e o que não está
| Ponto | Situação |
|---|---|
| O split payment existe e cita a plataforma | Está na lei — art. 22, §6º |
| 2026 é ano de teste, com alíquota compensada | Em vigor |
| Alíquotas do Anexo I do Simples em 2027 e 2028 | Na lei, e iguais às de hoje |
| Janela de opção do Simples, até 30 de outubro de 2026 | Confirmada pela Receita Federal, e prorrogada pela Resolução CGSN 194/2026 |
| Quando o split payment passa a ser obrigatório | Em disputa — a lei aponta 2027, a Receita declarou 2028, e nenhum ato normativo saiu |
| Alíquota de referência do IBS e da CBS | Não definida — o que circula é estimativa |
| Como o extrato do TikTok Shop vai exibir a retenção | Não publicado pela plataforma |
A decisão até 30 de outubro, e por que ela quase sempre é simples aqui
A janela está aberta. Faltam 22 dias para decidir. O prazo, prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026, vai até 30 de outubro de 2026, e a escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem optar e se arrepender pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Quem está no Simples Nacional decide, entre 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026, se a partir de 2027 continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou se passa a apurá-los por fora, pelo regime regular.
Perder o prazo não tranca a porta. Quem não escolher recolhe os dois dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027, e a Receita abre nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. É a própria notícia da Receita que diz isso, e vale saber antes de decidir com pressa: a escolha de agora compromete um semestre, não o futuro.
O argumento a favor de sair é gerar crédito cheio para quem compra de você. E é aqui que o caso do TikTok Shop se separa do e-commerce em geral: você vende para consumidor final, e pessoa física não aproveita crédito nenhum. O benefício que justifica a saída não se realiza. Sobra o custo de apurar dois tributos por fora.
Isso não é recomendação, e a diferença importa: quem também vende no atacado, para empresa, tem os dois lados na mesma conta. É a pergunta certa para levar ao contador, com a informação de que a sua venda é B2C.
Quem está no MEI, com as regras próprias dele, não tem essa decisão: a opção pelo regime regular não se aplica ao SIMEI.
A alíquota do Simples não muda em 2027 e 2028
A própria Lei Complementar 214/2025 reescreve o Anexo I do Simples Nacional (o do comércio) com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028. Transcrevemos os valores do texto da lei e comparamos com a tabela que este site já usa: são iguais nas 6 faixas, alíquota e parcela a deduzir.
A primeira faixa segue em 4,0% sobre a receita bruta, para quem fatura até R$ 180.000 em doze meses.
“Não muda” é uma afirmação sobre o futuro, e o futuro tem emenda. Por isso ela não fica na nossa palavra: uma auditoria automática deste site compara as duas tabelas linha a linha e reprova a publicação deste site no dia em que qualquer uma delas mudar.
Por que não há calculadora nesta página. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda depende de regulamentação e de cálculo de neutralidade de arrecadação. O número que circula (algo entre 26,5% e 28% somados) é estimativa do Ministério da Fazenda, não tabela publicada.
Dar cara de conta a um número que ainda não existe é o erro mais caro que uma ferramenta de margem pode cometer, e é exatamente o que este site foi feito para não fazer. Quando a alíquota sair, a calculadora passa a considerá-la, com a data da conferência à vista como todo o resto.
O que fazer enquanto isso
A mudança é de 2027, mas o hábito que ela exige começa agora: conferir o que a plataforma reteve, mês a mês. Quando o imposto virar mais uma linha do repasse, quem já lê o extrato vai perceber a diferença na semana; quem nunca leu vai perceber no fim do ano.
O conferidor de extrato reconstrói pedido a pedido contra a tabela oficial, e a lista do que cabe dentro de “Ajustes” nomeia as rubricas que já existem hoje, as mesmas onde a retenção de imposto vai aparecer.
A sua conta para 2027, produto a produto
O que esta página faz em geral, o piloto faz para o seu catálogo: quanto cada SKU passa a render quando o imposto for retido antes do repasse, por regime, com a decisão do Simples dentro e o CSV de evidência no fim. É o piloto de operação apontado para janeiro, a partir de R$ 1.700,00, com começo e fim.
Pagamento no próximo passo. Você recebe a confirmação por e-mail.
Dúvidas com resposta conferida
- A reforma tributária já mudou alguma coisa para quem vende no TikTok Shop?
- No que sai do seu bolso, não. Em 2026 vale uma alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), que é compensada com o PIS e a Cofins que a empresa já paga, mantendo o desembolso igual. E quem está no MEI ou no Simples Nacional não recolhe IBS nem CBS em 2026: o DAS segue o mesmo. O que já mudou é obrigação acessória, nos campos da nota fiscal.
- O que é o split payment, e por que ele importa para o TikTok Shop?
- É a retenção do IBS e da CBS no momento do pagamento: o tributo é separado antes de o dinheiro chegar a você, e você recebe o valor líquido. Importa aqui por causa de um artigo específico: o §6º do art. 22 da Lei Complementar 214/2025 diz que, quando o processo de pagamento é iniciado pela plataforma digital, é ela que informa o necessário para segregar e recolher os dois tributos na liquidação da operação. É exatamente o que o TikTok Shop faz: ele recebe do comprador e repassa a você.
- Quando isso começa a valer de verdade?
- 2026 é ano de teste, com alíquota simbólica e compensada. Em 2027 o PIS e a Cofins são extintos e a CBS entra plena. Isso está na lei e não mudou. Já o split payment, que é o que altera o repasse, ficou em aberto: em 30 de agosto de 2026 a Receita Federal declarou à imprensa que a retenção obrigatória entre empresas fica para 2028, e que 2027 será de adesão opcional, liberada por meio de pagamento. Nenhum ato normativo foi publicado até agora, nem adiando nem confirmando. A transição completa segue indo até 2033.
- Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa?
- Agora, não. O MEI não recolhe IBS nem CBS em 2026 e o DAS não muda por causa disso. A partir de janeiro de 2027 a nota fiscal passa a trazer campos de IBS e CBS, o que é tarefa do emissor, não uma cobrança nova. E a opção de recolher os tributos por fora do regime simplificado não se aplica a quem está no SIMEI.
- Estou no Simples. O que eu decido até 30 de outubro?
- Se a partir de 2027 você continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, como hoje, ou se passa a apurá-los pelo regime regular, por fora. O prazo vai de 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026, prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Quem optar pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e quem perder tem nova oportunidade em março de 2027, valendo para o segundo semestre. A vantagem de sair é gerar crédito cheio para quem compra de você, o que importa se o seu cliente é empresa. Quem vende no TikTok Shop vende para consumidor final, e pessoa física não aproveita crédito. Isso não é recomendação: é a pergunta certa para levar ao seu contador.
- A alíquota do Simples vai subir em 2027?
- Não, nas faixas do comércio. A própria Lei Complementar 214/2025 reescreve o Anexo I do Simples Nacional com vigência de 2027 a 2028, e os valores são iguais aos de hoje. A primeira faixa segue em 4,0%. Conferimos linha a linha contra a tabela do nosso motor, e uma auditoria automática reprova a publicação deste site se as duas deixarem de bater.
- Quanto vai ser a alíquota do IBS e da CBS?
- Ainda não está definida. O que circula (algo entre 26,5% e 28% somados) é estimativa do Ministério da Fazenda e depende de regulamentação e de cálculo de neutralidade de arrecadação. Não publicamos calculadora sobre isso, e desconfie de quem publicar: dar cara de conta a um número que ainda não existe é o erro mais caro que uma ferramenta de margem pode cometer.
De onde vem cada número
Tudo o que esta página afirma sai de uma destas fontes. Os links abrem no original, para você conferir sem depender da nossa palavra.
- 1. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo: o art. 22, §6º determina que a plataforma digital que inicia o pagamento informe o necessário para “a segregação e o recolhimento dos valores do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na liquidação financeira da operação (split payment)”; o Anexo I do Simples Nacional para 2027 e 2028 mantém 4,00% na primeira faixa do comércio
- 2. Receita Federal: Simples Nacional 2027, entenda os novos prazos (Resolução CGSN nº 194/2026): publicada em 29/09/2026: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, para janeiro a junho de 2027, vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026; a opção pelo próprio Simples para 2027 vai até 15 de outubro
- 3. Receita Federal: prazos de opção pelo Simples Nacional e escolha de IBS e CBS: anunciava a escolha para 2027 de 1º a 30 de setembro de 2026, prazo depois prorrogado (ver a fonte acima), valendo a partir de 1º de janeiro de 2027; quem não escolher recolhe IBS e CBS na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre; para o MEI, “a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil”
- 4. Poder360: Split payment entre empresas deve ser obrigatório só em 2028: em 30/08/2026, Juliano Neves, subsecretário da Receita Federal, declarou que a obrigatoriedade do split payment entre empresas fica para 2028 e que em 2027 a adesão será opcional e gradual, liberada por meio de pagamento: “ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”. É declaração à imprensa: até 23/09/2026 nenhum ato normativo foi publicado alterando o cronograma da LC 214/2025