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2027

Reforma tributária no TikTok Shop: o que muda

Em 2026 nada mudou no que sai do seu bolso: a alíquota-teste é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensada com o que a empresa já paga, e quem está no MEI ou no Simples não recolhe nenhum dos dois. O ano que muda o repasse era 2027, e a própria Receita já disse que não vai ser. Em 30 de agosto de 2026 ela declarou que a retenção obrigatória fica para 2028, com 2027 de adesão opcional. Nenhum ato normativo saiu, nos dois sentidos.
Esta página separa o que já está na lei do que ainda não está, com o artigo à vista. Não calculamos imposto que ainda não tem alíquota.

A lei cita a plataforma que inicia o pagamento, que é o caso do TikTok Shop. O §6º do art. 22 da Lei Complementar 214/2025 determina que, quando o processo de pagamento é iniciado pela plataforma digital, ela informe o necessário para “a segregação e o recolhimento dos valores do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na liquidação financeira da operação”. O termo split payment está escrito na lei, entre parênteses.

Na prática: hoje o imposto é uma conta que você faz depois de receber. Quando o split payment valer, ele vira uma linha do repasse, retida antes de o dinheiro chegar.

Quando, virou pergunta aberta. A lei aponta 2027. Em 30 de agosto de 2026 o subsecretário da Receita Federal Juliano Neves declarou à imprensa que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028, e que ao longo de 2027 a adesão será opcional e liberada aos poucos, por meio de pagamento: “ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”. Até hoje nenhum ato normativo foi publicado. Nem adiando, nem confirmando. A declaração falava de operações entre empresas, e não esclarece o caso da plataforma que paga o vendedor, que é o nosso. Enquanto não sair a norma, esta página não vai fingir saber a data.

O que já está decidido, e o que não está

PontoSituação
O split payment existe e cita a plataformaEstá na lei — art. 22, §6º
2026 é ano de teste, com alíquota compensadaEm vigor
Alíquotas do Anexo I do Simples em 2027 e 2028Na lei, e iguais às de hoje
Janela de opção do Simples, até 30 de outubro de 2026Confirmada pela Receita Federal, e prorrogada pela Resolução CGSN 194/2026
Quando o split payment passa a ser obrigatórioEm disputa — a lei aponta 2027, a Receita declarou 2028, e nenhum ato normativo saiu
Alíquota de referência do IBS e da CBSNão definida — o que circula é estimativa
Como o extrato do TikTok Shop vai exibir a retençãoNão publicado pela plataforma

A decisão até 30 de outubro, e por que ela quase sempre é simples aqui

A janela está aberta. Faltam 22 dias para decidir. O prazo, prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026, vai até 30 de outubro de 2026, e a escolha vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem optar e se arrepender pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Quem está no Simples Nacional decide, entre 1º de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026, se a partir de 2027 continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou se passa a apurá-los por fora, pelo regime regular.

Perder o prazo não tranca a porta. Quem não escolher recolhe os dois dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027, e a Receita abre nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. É a própria notícia da Receita que diz isso, e vale saber antes de decidir com pressa: a escolha de agora compromete um semestre, não o futuro.

O argumento a favor de sair é gerar crédito cheio para quem compra de você. E é aqui que o caso do TikTok Shop se separa do e-commerce em geral: você vende para consumidor final, e pessoa física não aproveita crédito nenhum. O benefício que justifica a saída não se realiza. Sobra o custo de apurar dois tributos por fora.

Isso não é recomendação, e a diferença importa: quem também vende no atacado, para empresa, tem os dois lados na mesma conta. É a pergunta certa para levar ao contador, com a informação de que a sua venda é B2C.

Quem está no MEI, com as regras próprias dele, não tem essa decisão: a opção pelo regime regular não se aplica ao SIMEI.

A alíquota do Simples não muda em 2027 e 2028

A própria Lei Complementar 214/2025 reescreve o Anexo I do Simples Nacional (o do comércio) com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028. Transcrevemos os valores do texto da lei e comparamos com a tabela que este site já usa: são iguais nas 6 faixas, alíquota e parcela a deduzir.

A primeira faixa segue em 4,0% sobre a receita bruta, para quem fatura até R$ 180.000 em doze meses.

“Não muda” é uma afirmação sobre o futuro, e o futuro tem emenda. Por isso ela não fica na nossa palavra: uma auditoria automática deste site compara as duas tabelas linha a linha e reprova a publicação deste site no dia em que qualquer uma delas mudar.

Por que não há calculadora nesta página. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda depende de regulamentação e de cálculo de neutralidade de arrecadação. O número que circula (algo entre 26,5% e 28% somados) é estimativa do Ministério da Fazenda, não tabela publicada.

Dar cara de conta a um número que ainda não existe é o erro mais caro que uma ferramenta de margem pode cometer, e é exatamente o que este site foi feito para não fazer. Quando a alíquota sair, a calculadora passa a considerá-la, com a data da conferência à vista como todo o resto.

O que fazer enquanto isso

A mudança é de 2027, mas o hábito que ela exige começa agora: conferir o que a plataforma reteve, mês a mês. Quando o imposto virar mais uma linha do repasse, quem já lê o extrato vai perceber a diferença na semana; quem nunca leu vai perceber no fim do ano.

O conferidor de extrato reconstrói pedido a pedido contra a tabela oficial, e a lista do que cabe dentro de “Ajustes” nomeia as rubricas que já existem hoje, as mesmas onde a retenção de imposto vai aparecer.

A sua conta para 2027, produto a produto

O que esta página faz em geral, o piloto faz para o seu catálogo: quanto cada SKU passa a render quando o imposto for retido antes do repasse, por regime, com a decisão do Simples dentro e o CSV de evidência no fim. É o piloto de operação apontado para janeiro, a partir de R$ 1.700,00, com começo e fim.

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Dúvidas com resposta conferida

A reforma tributária já mudou alguma coisa para quem vende no TikTok Shop?
No que sai do seu bolso, não. Em 2026 vale uma alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), que é compensada com o PIS e a Cofins que a empresa já paga, mantendo o desembolso igual. E quem está no MEI ou no Simples Nacional não recolhe IBS nem CBS em 2026: o DAS segue o mesmo. O que já mudou é obrigação acessória, nos campos da nota fiscal.
O que é o split payment, e por que ele importa para o TikTok Shop?
É a retenção do IBS e da CBS no momento do pagamento: o tributo é separado antes de o dinheiro chegar a você, e você recebe o valor líquido. Importa aqui por causa de um artigo específico: o §6º do art. 22 da Lei Complementar 214/2025 diz que, quando o processo de pagamento é iniciado pela plataforma digital, é ela que informa o necessário para segregar e recolher os dois tributos na liquidação da operação. É exatamente o que o TikTok Shop faz: ele recebe do comprador e repassa a você.
Quando isso começa a valer de verdade?
2026 é ano de teste, com alíquota simbólica e compensada. Em 2027 o PIS e a Cofins são extintos e a CBS entra plena. Isso está na lei e não mudou. Já o split payment, que é o que altera o repasse, ficou em aberto: em 30 de agosto de 2026 a Receita Federal declarou à imprensa que a retenção obrigatória entre empresas fica para 2028, e que 2027 será de adesão opcional, liberada por meio de pagamento. Nenhum ato normativo foi publicado até agora, nem adiando nem confirmando. A transição completa segue indo até 2033.
Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa?
Agora, não. O MEI não recolhe IBS nem CBS em 2026 e o DAS não muda por causa disso. A partir de janeiro de 2027 a nota fiscal passa a trazer campos de IBS e CBS, o que é tarefa do emissor, não uma cobrança nova. E a opção de recolher os tributos por fora do regime simplificado não se aplica a quem está no SIMEI.
Estou no Simples. O que eu decido até 30 de outubro?
Se a partir de 2027 você continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, como hoje, ou se passa a apurá-los pelo regime regular, por fora. O prazo vai de 1º de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026, prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Quem optar pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e quem perder tem nova oportunidade em março de 2027, valendo para o segundo semestre. A vantagem de sair é gerar crédito cheio para quem compra de você, o que importa se o seu cliente é empresa. Quem vende no TikTok Shop vende para consumidor final, e pessoa física não aproveita crédito. Isso não é recomendação: é a pergunta certa para levar ao seu contador.
A alíquota do Simples vai subir em 2027?
Não, nas faixas do comércio. A própria Lei Complementar 214/2025 reescreve o Anexo I do Simples Nacional com vigência de 2027 a 2028, e os valores são iguais aos de hoje. A primeira faixa segue em 4,0%. Conferimos linha a linha contra a tabela do nosso motor, e uma auditoria automática reprova a publicação deste site se as duas deixarem de bater.
Quanto vai ser a alíquota do IBS e da CBS?
Ainda não está definida. O que circula (algo entre 26,5% e 28% somados) é estimativa do Ministério da Fazenda e depende de regulamentação e de cálculo de neutralidade de arrecadação. Não publicamos calculadora sobre isso, e desconfie de quem publicar: dar cara de conta a um número que ainda não existe é o erro mais caro que uma ferramenta de margem pode cometer.
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De onde vem cada número

Tudo o que esta página afirma sai de uma destas fontes. Os links abrem no original, para você conferir sem depender da nossa palavra.

  1. 1. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025: institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo: o art. 22, §6º determina que a plataforma digital que inicia o pagamento informe o necessário para “a segregação e o recolhimento dos valores do IBS e da CBS devidos pelo fornecedor na liquidação financeira da operação (split payment)”; o Anexo I do Simples Nacional para 2027 e 2028 mantém 4,00% na primeira faixa do comércio
  2. 2. Receita Federal: Simples Nacional 2027, entenda os novos prazos (Resolução CGSN nº 194/2026): publicada em 29/09/2026: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, para janeiro a junho de 2027, vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026; a opção pelo próprio Simples para 2027 vai até 15 de outubro
  3. 3. Receita Federal: prazos de opção pelo Simples Nacional e escolha de IBS e CBS: anunciava a escolha para 2027 de 1º a 30 de setembro de 2026, prazo depois prorrogado (ver a fonte acima), valendo a partir de 1º de janeiro de 2027; quem não escolher recolhe IBS e CBS na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027, com nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre; para o MEI, “a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil”
  4. 4. Poder360: Split payment entre empresas deve ser obrigatório só em 2028: em 30/08/2026, Juliano Neves, subsecretário da Receita Federal, declarou que a obrigatoriedade do split payment entre empresas fica para 2028 e que em 2027 a adesão será opcional e gradual, liberada por meio de pagamento: “ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento”. É declaração à imprensa: até 23/09/2026 nenhum ato normativo foi publicado alterando o cronograma da LC 214/2025